Última Atualização em: 13 de abril de 2021 12:33
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Regivan Moraes da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Serviços Públicos, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1261377238-9, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 28 de março de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Regivan Moraes da Silva, matrícula funcional nº 3337-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Serviços Públicos, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3.638 (três mil seiscentos e trinta e oito) dias, conforme descrito abaixo.
I – 37 (trinta e sete) dias, correspondente ao período de 01/11 a 07/12/1996, prestados a empresa M.S. do Nascimento, sob os regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 581 (quinhentos e oitenta e um) dias, correspondente ao período de 12/05/1997 a 15/12/1998, prestados a Coopernavi Cooperativa dos Produtores de Cana-de-Açúcar, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.
III – 1237 (mil duzentos e trinta e sete) dias, correspondente ao período de 01/06/1999 a 21/10/2002, prestados a Coopernavi Cooperativa dos Produtores de Cana-de-Açúcar, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.
IV – 1677 (mil seiscentos e setenta e sete) dias, correspondente ao período de 17/07/2003 a 20/02/2008, prestados a empresa Itel Informática Ltda, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.
V – 106 (cento e seis) dias, correspondente ao período de 21/02 a 07/06/2008, prestados a Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 6 de abril de 2018.
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
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