Última Atualização em: 17 de outubro de 2022 14:17

Decreto N.º 29, 06 DE abril DE 2018

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DEC29.18 SUPLEMENTAÇÃO.pdf
 
EMENTA: Dispõe sobre abertura de crédito suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 777.371,83 do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 10, da Lei Municipal 2.088/2017 de 14 de dezembro de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aberto crédito adicional suplementar, por superávit financeiro no valor de R$ 777.371,83 (setecentos e setenta e sete mil trezentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), para reforço no exercício financeiro de 2018.

Art. 2º. O crédito adicional suplementar referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme demonstrativo abaixo:

Classificação

Fonte

Descrição

Valor

11

Fundo Municipal de Assistência Social

11.01

Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0505

Sistema Único de Assistência Social

08.244.0505.2.038

Operac. Ação Continuada Progr. Federais, Estaduais (Peti, CREAS, CRAS)

3.3.90.39.00.00.00

129.000

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

R$ 299.371,83

3.3.90.30.00.00.00

129.000

Material de Consumo

R$ 300.000,00

3.3.90.14.00.00.00

129.000

Diárias Civil

R$ 58.000,00

4.4.90.52.00.00.00

129.000

Equipamentos e Material Permanente

R$ 120.000,00

Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar indicado em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos previstos no inciso I, artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, (Superávit Financeiro) c/c o Incisos V, § 2° do Art. 10 da Lei 2.088/2017 (LOA-Lei Orçamentaria Anual)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

Naviraí, 06 de abril de 2.018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

CPF nº 065.450.841-00

Rua Higino Gomes Duarte, 388

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20___

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