Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 15:46
Dispõe sobre abertura de crédito especial por excesso de arrecadação através de Convênio firmado no exercício anterior da Fonte 123.000 – Transferência de Convênios – União/Outros - Exercício Anterior. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 10, da Lei Municipal 2.088/2017 de 14 de dezembro de 2017.
Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Naviraí - MS, para o exercício financeiro de 2018, crédito especial suplementar no valor de R$ 896.000,00 (oitocentos e noventa e seis mil reais), proveniente do Excesso de Arrecadação conforme convenio firmado com Caixa Econômica Federal.
Art. 2º O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme demonstrativo abaixo:
Classificação |
Fonte |
Descrição |
01 |
Poder Executivo |
|
01.04 |
Fundos Especiais |
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04.05 |
Fundo Municipal Habitação de Interesse Social |
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16.482.0401 |
Execução Obras e Serviços Urbanos |
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16.482.0401.10400 |
Programa de Desenvolvimento Habitacional, Construção de Unidades Habitacionais. |
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3.3.90.30 |
123.000 |
Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica |
Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme inciso II, artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, (excesso de arrecadação), face ao convenio nº 0421.865.60, firmado com a Caixa Econômica Federal em 12/11/2014 – Fonte: 123.000 – Transferência de Convênio – União/Outros, em anexo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí - MS, 16 de fevereiro de 2.018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20___