Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 15:32
Concede prorrogação da licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, concedida à servidora Renata Pereira da Silva, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Com embasamento no artigo 75 da Lei Complementar nº 042/03 de 21 de agosto de 2003, conceder prorrogação por mais 02 anos, a licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 154 de 09 de março de 2016, à servidora Renata Pereira da Silva, matrícula n.º 6446-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cozinheira Escolar, lotada na Gerência Municipal de Educação e Cultura, com efeito a contar do dia 02 de março de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 13 de março de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___