Última Atualização em: 29 de junho de 2021 10:46

Portaria N.º 29, 10 DE janeiro DE 2018

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EMENTA: Publica-se resumo da decisão proferida à Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada através da Portaria nº 65 de 11 de fevereiro de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, Considerando a Comunicação Interna/CSPAD nº 010/2018, protocolizada nesta repartição, em 10 de janeiro de 2018, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:

Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:

Sindicância Administrativa Disciplinar nº 001/2016

Portaria: 65/2016

Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante, não havendo identificação do infrator ou comprovação de evidente infração por parte de servidores públicos municipal, não há como tipificar qualquer transgressão disciplinar prevista na Lei Complementar Municipal nº 042/2003, decidindo pelo arquivamento dos presentes autos, nos termos do art. 135, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, bem como, o encaminhamento de cópia integral para o Ministério Público, com base no art. 137, da referida lei. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS. 18 de dezembro de 2017. (A) José Izauri de Macedo. Prefeito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

Naviraí, 10 de janeiro de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

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