Última Atualização em: 28 de setembro de 2022 14:55
Publica-se resumo da decisão proferida ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 631 de 22 de setembro de 2016. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, Considerando a Comunicação Interna/CSPAD nº 006/2018, protocolizada nesta repartição, em 10 de janeiro de 2018, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2016
Servidor: Rosinaldo Venier
Portaria: 631/2016
Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de CONDENAR o servidor ROSINALDO VENIER, por violação ao art. 112, inciso V c/c art. 113, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, deixando de observar o art. 28, do Código de Trânsito Brasileiro, vez que ao conduzir o veículo oficial do Município, Uno Mille, placa NRL 2492, ano/modelo 2011/2012, na Av. Iguatemi sentido Bairro/Centro, atropelou a vítima Antonia Pereira da Silva, que atravessava a Avenida, causando-lhe fratura, a qual foi submetida a cirurgia, não tendo assim, conduzido o veículo de propriedade do Município com atenção e cuidado, sendo negligente em sua função, com a consequente aplicação da pena de SUSPENSÃO sem remuneração por 05(cinco) dias, considerando a natureza grave da infração e as consequências de sua conduta que poderá ensejar danos à Administração Pública, bem como, com base no principio da razoabilidade e proporcionalidade e sua primariedade, com fulcro no art. 121, inciso II, c/c art. 122 e 123, da Lei Complementar nº 42/2003. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 06 de dezembro de 2017. (A) José Izauri de Macedo. Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 10 de janeiro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal