Última Atualização em: 29 de junho de 2021 10:48
Declara facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal, nas datas que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e; Considerando as comemorações alusivas ao Carnaval 2018; Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal, nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro 2018, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário; Considerando que idêntica medida foi adotada pelo Tribunal de Justiça, Governo do Estado/MS e a maioria dos municípios sul-mato-grossenses, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto, nas repartições e órgãos da administração pública municipal nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2018.
Parágrafo único. Em consequência ao que estabelece o caput, deverão permanecer em atividades normais, os serviços e atividades considerados essenciais tais como: saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não são podem ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Naviraí, 28 de janeiro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal