Última Atualização em: 27 de outubro de 2022 14:00
Concede Licença Gestante às servidoras nominadas abaixo. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença Gestante por 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras relacionadas no quadro abaixo, nos períodos que menciona, embasado no artigo 81 da Lei Complementar nº 42/03 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 21 de agosto de 2003.
____________________________________________________________________________ | Matricula | Nome | Cargo | Período | |===========|======================|========================|================| |107-4 e|Clarice Rodrigues da|Prof. Educ. Infantil |12/01 a| |108-2 |Silva | |10/07/2018 | |-----------|----------------------|------------------------|----------------| |7537-0 |Bruna Araújo Arruda |Auxiliar de Enfermagem |10/01 a| | | | |08/07/2018 | |___________|______________________|________________________|________________|
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 26 de janeiro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal