Última Atualização em: 29 de junho de 2021 11:07

Portaria N.º 49, 18 DE janeiro DE 2018

Documento de Origem Baixar
 
EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão de Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada através da Portaria nº 430 de 16 de junho de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, Considerando Despacho datado de 18 de janeiro de 2018, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão de Sindicância, RESOLVE:

Art. 1º Conceder, embasado no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar nº 42/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 430 de 16 de junho de 2016, visando apurar responsabilidades quanto ao desaparecimento de 01 impressora da ESF Vila Nova; 01 impressora do Hospital Municipal; 01 Nobreak da ESF Boa Vista, com efeito a contar de 19 de janeiro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

Naviraí, 18 de janeiro de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal

Pular para o conteúdo