Última Atualização em: 30 de setembro de 2022 15:06
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2017 que especifica, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal 2.033/2016 de 15 de Dezembro de 2016.
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Suplementar no valor de R$ 6.959.163,33 (Seis milhões novecentos e cinquenta e nove mil cento e sessenta e três reais e trinta e três centavos) de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;
01 – PODER EXECUTIVO
01.02 – GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.005 – 31.90.94.00 R$ 5.000,00
04.122.0301.2.005 – 33.90.41.00 R$ 170.000,00
04.122.0301.2.080 – 33.90.30.00 R$ 1.100,00
04.122.0301.2.080 – 33.90.39.00 R$ 15.000,00
04.126.0301.2.004 – 33.90.39.00 R$ 17.500,00
01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS
04.122.0401.2.008 – 33.90.41.00 R$ 50.000,00
04.122.0401.2.080 – 33.90.39.00 R$ 30.000,00
17.512.0401.1.008 – 44.90.51.00 R$ 1.510,00
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.306.0502.2.021 – 33.90.30.00 R$ 7.520,33
12.364.0507.2.056 – 33.50.41.00 R$ 222.000,00
12.361.0502.2.016 – 33.30.41.00 R$ 210.000,00
12.361.0502.2.016 – 33.90.41.00 R$ 60.000,00
12.361.0502.2.044 – 33.90.30.00 R$ 7.135,62
12.361.0502.2.080 – 33.90.39.00 R$ 4.168,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 39.833,00
01.08 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
04.122.0508.2.080 – 33.90.36.00 R$ 55.000,00
01.12 – GERÊNCIA DE ESPORTES E LAZER
27.812.0518.2.024– 31.90.94.00 R$ 300,00
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PUBLICOS
04.122.0401.2.072 – 31.90.11.00 R$ 272.000,00
15.122.0401.2.072 – 31.90.13.00 R$ 50.000,00
04.122.0401.2.072 – 31.90.94.00 R$ 3.000,00
04.122.0401.2.072 – 33.90.41.00 R$ 15.000,00
03 – FDO MUN.DESENV.EDUCAÇÃO BASICA – FUMDEB
03.01 - FUMDEB
12.361.0502.2.057 – 31.90.13.00 R$ 30.000,00
12.361.0502.2.057 – 31.90.94.00 R$ 100.000,00
12.365.0501.2.058 – 31.90.11.00 R$ 630.000,00
12.361.0502.1.011 – 33.90.30.00 R$ 200,00
12.361.0502.1.011 – 33.90.39.00 R$ 450,00
12.361.0502.2.059 – 33.90.39.00 R$ 30.200,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL
08.244.0505.2.039 – 33.50.43.00 R$ 11.505,05
08.244.0505.2.039 – 33.90.36.00 R$ 42.000,00
08.244.0505.2.039 – 33.90.39.00 R$ 50.000,00
08.244.0505.2.042 – 33.90.30.00 R$ 50.000,00
04.03 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
20.606.0509.2.051 – 44.90.51.00 R$ 70.006,00
09 – PREVIDÊNCIA SERV. PUBL. MUNICIPAIS
09.01 – NAVIRAIPREV
09.272.0301.2.011 – 31.90.05.00 R$ 130.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.122.0511.2.001 – 33.50.43.00 R$ 60.000,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 8.000,00
10.122.0511.2.047 – 33.90.39.00 R$ 1.500,00
10.301.0504.2.027 – 31.90.11.00 R$ 2.600.000,00
10.301.0504.2.027 – 31.90.13.00 R$ 180.335,33
10.301.0504.2.027 – 31.90.94.00 R$ 80.000,00
10.301.0504.2.027 – 31.91.13.00 R$ 100.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 200,00
10.302.0504.2.035 – 31.90.11.00 R$ 1.200.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 30.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 39.600,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 30.000,00
11 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0505.2.037 – 33.90.39.00 R$ 4.000,00
08.244.0505.2.039 – 33.50.43.00 R$ 110.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.14.00 R$ 20.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 72.100,00
08.244.0505.2.039 – 33.50.43.00 R$ 43.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 6.959.163,33
Art. 2º Como recurso para atender ao disposto no art. 1º. deste Decreto, o Executivo fará uso da redução das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 2.033/2016 de 15 de dezembro de 2016.
01 – PODER EXECUTIVO
01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.005 – 31.90.11.00 R$ 25.000,00
04.122.0301.2.005 – 44.90.52.00 R$ 33.600,00
04.122.0301.2.005 – 44.90.61.00 R$ 150.000,00
01.04 – GERÊNCIA DE OBRAS
04.122.0401.2.008 – 31.91.13.00 R$ 50.000,00
17.512.0401.1.008 – 44.90.30.00 R$ 165.510,00
27.751.0401.2.067 – 44.90.51.00 R$ 750.000,00
14.451.0401.1.003 – 44.90.51.00 R$ 314.000,00
17.512.0401.1.008 – 44.90.51.00 R$ 109.000,00
15.451.0401.1.005 – 44.90.51.00 R$ 1.320.000,00
17.512.0401.1.008 – 44.90.51.00 R$ 498.000,00
15.451.0401.1.003 – 44.90.51.00 R$ 40.000,00
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.016 – 31.91.13.00 R$ 148.000,00
12.361.0502.2.016 – 33.30.41.00 R$ 60.000,00
12.361.0502.2.016 – 44.90.52.00 R$ 6.403,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 3.039,62
12.361.0502.2.080 – 33.90.36.00 R$ 77.741,00
12.365.0501.2.076 – 33.90.30.00 R$ 5.640,33
12.361.0502.1.011 – 44.90.51.00 R$ 128.000,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.39.00 R$ 39.833,00
12.361.0502.2.017 – 33.90.41.00 R$ 210.000,00
01.08 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.122.0508.2.052 – 44.90.52.00 R$ 55.000,00
01.12 – GERÊNCIA DE ESPORTES E LAZER
27.812.0518.2.024 – 31.90.11.00 R$ 300,00
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PUBLICOS
04.122.0401.2.072 – 31.90.11.00 R$ 3.000,00
04.122.0401.2.072 – 31.91.13.00 R$ 65.000,00
15.451.0401.2.073 – 33.90.30.00 R$ 272.000,00
03 – FDO MUN. DESENV.EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
03.01 – FUNDEB
12.361.0502.2.057 – 31.90.11.00 R$ 730.000,00
12.361.0502.2.057 – 31.91.13.00 R$ 30.000,00
12.365.0501.2.058 – 31.91.13.00 R$ 650,00
12.365.0501.2.074 – 31.90.13.00 R$ 30.200,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL
08.244.0505.2.039 – 33.90.36.00 R$ 11.505,05
08.244.0505.2.039 – 33.90.39.00 R$ 42.000,00
04.03 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
22.661.0508.2.012 – 33.90.39.00 R$ 70.006,00
09 – PREVIDÊNCIA SERV. PUBL. MUNICIPAIS
09.01 – NAVIRAIPREV
09.272.0301.2.011 – 31.90.91.00 R$ 130.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0504.2.027 – 31.91.13.00 R$ 180.335,33
10.302.0504.1.023 – 44.90.52.00 R$ 109.300,00
10.301.0504.2.027 – 33.90.39.00 R$ 60.000,00
10.301.0504.2.027 – 33.90.30.00 R$ 240.000,00
10.301.0504.2.027 – 33.90.39.00 R$ 700.000,00
11 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0505.2.038 – 33.90.30.00 R$ 70.100,00
08.244.0505.2.038 – 31.91.13.00 R$ 26.000,00
TOTAL DE REDUÇÃO R$ 6.959.163,33
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a contar de 01 de outubro de 2017.
Naviraí - MS, 01 de oOutubro de 2.017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
CPF nº 065.450.841-00
Rua Higino Gomes Duarte, 388
Prefeito Municipal