Última Atualização em: 30 de junho de 2021 10:02
Concede licença para tratamento de saúde em pessoas da família, aos servidores que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, licença para acompanhar pessoa da família, no período que menciona de conformidade com os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 80-A da Lei Complementar nº 42 de 21 de agosto de 2003, redação dada pela Lei Complementar nº 44/2003 de 10 de dezembro de 2003.
__________________________________________________________________________________ | Mat. | Servidor (a) | Cargo/Símbolo | Nº | Período |Prorrog| | | | |Dias| | | |========|======================|=======================|====|=============|=======| |2767-7 |Lilian Mika Umemura |Nutricionista | 10|11/12/17 a|Não | | | | | |20/12/17 | | |--------|----------------------|-----------------------|----|-------------|-------| |2784-7 |Rosimeire Pereira da|Professora de Creche | 07|25/11/17 a|Não | | |Silva Ortega | | |01/12/17 | | |--------|----------------------|-----------------------|----|-------------|-------| |8337-2 |Sueli Rodrigues|Professora de Séries| 07|13/11/17 a|Não | | |Oliveira Gervasio |Iniciais | |19/11/17 | | |--------|----------------------|-----------------------|----|-------------|-------| |7323-7 |Luana Moreira de Souza|Professora de| 08|24/11/17 a|Não | | |Vitorino |Pré-Escola | |01/12/17 | | |________|______________________|_______________________|____|_____________|_______|
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 8 de janeiro de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-