Última Atualização em: 30 de junho de 2021 10:02

Portaria N.º 13, 08 DE janeiro DE 2018

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EMENTA: Concede licença para tratamento de saúde em pessoas da família, aos servidores que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, licença para acompanhar pessoa da família, no período que menciona de conformidade com os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 80-A da Lei Complementar nº 42 de 21 de agosto de 2003, redação dada pela Lei Complementar nº 44/2003 de 10 de dezembro de 2003.

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|  Mat.  |     Servidor (a)     |     Cargo/Símbolo     | Nº |   Período   |Prorrog|
|        |                      |                       |Dias|             |       |
|========|======================|=======================|====|=============|=======|
|2767-7  |Lilian Mika Umemura   |Nutricionista          |  10|11/12/17    a|Não    |
|        |                      |                       |    |20/12/17     |       |
|--------|----------------------|-----------------------|----|-------------|-------|
|2784-7  |Rosimeire  Pereira  da|Professora de Creche   |  07|25/11/17    a|Não    |
|        |Silva Ortega          |                       |    |01/12/17     |       |
|--------|----------------------|-----------------------|----|-------------|-------|
|8337-2  |Sueli        Rodrigues|Professora   de  Séries|  07|13/11/17    a|Não    |
|        |Oliveira Gervasio     |Iniciais               |    |19/11/17     |       |
|--------|----------------------|-----------------------|----|-------------|-------|
|7323-7  |Luana Moreira de Souza|Professora           de|  08|24/11/17    a|Não    |
|        |Vitorino              |Pré-Escola             |    |01/12/17     |       |
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

Naviraí, 8 de janeiro de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-

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