Última Atualização em: 3 de outubro de 2022 08:28
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Edino Pavão de Arruda, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, Símbolo MOT, e dá outras providências |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1119505437-2, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 12 de dezembro de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Edino Pavão de Arruda, matrícula funcional nº 921-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, Símbolo MOT, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 4029 (quatro mil e vinte e nove dias) dias, conforme descrito abaixo:
I – 160 (cento e sessenta) dias, correspondente ao período de 01/04/1980 a 09/09/1980, prestados a empresa Auto Peças Progresso LTDA - ME, na função de Balconista, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 118 (cento e dezoito) dias, correspondente ao período de 01/02/1981 a 28/05/1981, prestados a empresa Comercial Mariano LTDA, na função de Motorista, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 65 (sessenta e cinco) dias, correspondente ao período de 01/11/1985 a 04/01/1986, prestados a empresa S Fujita, na função de Balconista, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV - 1352 (mil trezentos e cinquenta e dois) dias, correspondente ao período de 17/10/1990 a 30/06/1994, prestados a Prefeitura Municipal de Naviraí, na função de Motorista, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 1239 (mil duzentos e trinta e nove) dias, correspondente ao período de 01/02/1995 a 23/06/1998, prestados a Prefeitura Municipal de Naviraí, na função de Motorista, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 461 (quatrocentos e sessenta e um) dias, correspondente ao período de 01/03/1987 a 31/05/1988, prestados como autônomo, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
VII – 269 (duzentos e sessenta e nove) dias, correspondente ao período de 01/01/1986 a 30/09/1986 , prestados como autônomo, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
VIII – 212 (duzentos e doze) dias, correspondente ao período de 01/08/1988 a 28/02/1989, prestados como autônomo, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
IX – 92 (noventa e dois) dias, correspondente ao período de 01/11/1986 a 31/01/1987, prestados como autônomo, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
X – 61 (sessenta e um) dias, correspondente ao período de 01/04/1989 a 31/05/1989, prestados como autônomo, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Revoga - se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 136 de 07 de Fevereiro de 2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 12 de dezembro de 2017.