Última Atualização em: 3 de outubro de 2022 08:29
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Joraci Carvalho, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1703577920-3, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 29 de Novembro de 2017,
Art. 1º. Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Joraci Carvalho, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula funcional nº 3.307-3, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 5207 (cinco mil duzentos e sete) dias, conforme descrito abaixo:
I – 168 (cento e sessenta e oito) dias, correspondente ao período de 22/09/1987 a 07/03/1988, prestados ao Município de Tangara da Serra, na função de Professora Municipal sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 2692 (dois mil seiscentos e noventa e dois) dias, correspondente ao período de 01/05/1992 a 16/09/1999, prestados ao Centro de Ensino de Naviraí Cenav, na função de Auxiliar de Secretária, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 1142 (mil cento e quarenta e dois) dias, correspondente ao período de 02/07/2001 a 16/08/2004, prestados a empresa Tinto Holding Ltda, na função de Auxiliar Geral, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 1205 (mil duzentos e cinco) dias, correspondente ao período de 01/03/2005 a 20/06/2008, prestados a Câmara Municipal de Naviraí, na função de Auxiliar de Limpeza, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 06 de dezembro de 2017.