Última Atualização em: 3 de outubro de 2022 10:05
Revoga a Lei nº 1.655, de 3 de julho de 2012, e alterações posteriores, que em súmula "Autoriza a doação de área de terras medindo 7.129,15m², localizada no Distrito Industrial denominada Lote 02 da Quadra “P”, para Cleriston Elias Machado Vetorello”; extingue créditos tributários, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada em todos seus termos a Lei nº 1.655, de 3 de julho de 2012, alterada através das Leis nºs 1.670, de 24 de outubro de 2012, e 1.762, de 4 de setembro de 2013, cuja área de terras doada, objeto da Lei em comento, retornará ao patrimônio público municipal, extinguindo-se os créditos tributários gerados até a presente revogação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 14 de dezembro de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 59/2017
Autor: Poder Executivo Municipal