Última Atualização em: 3 de outubro de 2022 10:11
Dispõe sobre autorização para a utilização do “Parque de Exposições Tatsuo Suekane” pela empresa NR MARTINS ENERGIA E EVENTOS EIRELI, no período que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do art. 76, da Lei Orgânica do Município,
Considerando solicitação da empresa NR MARTINS ENERGIA E EVENTOS EIRELI, através da Gerência de Desenvolvimento Econômico,
Art. 1º Fica autorizado a utilização do “Parque de Exposições Tatsuo Suekane”, localizado no prolongamento da Avenida Amélia Fukuda, bem como das instalações existentes, pela empresa NR MARTINS ENERGIA E EVENTOS EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n. 15.798.098/0001-50, com sede à Rua Aracá n. 187, bairro Coronel Antonino, Campo Grande, exclusivamente para a realização da “EXPONAVIRAI 2017”, no período de 09 a 12 de novembro de 2017.
Art. 2º A autorização ora concedida fica condicionada a assinatura, pelo representante legal da empresa NR MARTINS ENERGIA E EVENTOS EIRELI , do Termo de Permissão de Uso de Bem Público por prejuízos que possam ocorrer ao Município em função do uso dos bens mencionados no artigo 1º, deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 3 de outubro de 2017.