Última Atualização em: 28 de julho de 2022 14:47
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Celia Maria Bittencourt Venâncio, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição, parte integrante da presente Portaria, expedida pela Prefeitura Municipal de Eldorado-MS, expedida em 03 de agosto de 2017,
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Celia Maria Bittencourt Venâncio, matrícula nº 3360-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3.942 (três mil novecentos e quarenta e dois) dias, correspondente ao período de 07/02/1991 a 22/11/2001, prestados ao Município de Eldorado, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sob o regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o Eldorado-Prev.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 20 de novembro de 2017.
-Prefeito Municipal-