Última Atualização em: 4 de agosto de 2022 13:52
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Naviraí-MS, para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Naviraí, para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Naviraí para o exercício de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 198.825.846,12 (Cento e noventa e oito milhões oitocentos e vinte e cinco mil oitocentos e quarenta e seis reais e doze centavos)
Art. 3º A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Portaria TC/MS nº 69/2013 do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – TC/MS e a Instrução Normativa 35 do TCE/MS e alterações posteriores demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei.
Parágrafo único Se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação.
Art. 4° A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA | VALOR EM R$ |
RECEITAS CORRENTES | |
RECEITA TRIBUTÁRIA | R$ 38.714.658,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | R$ 5.379.201,04 |
RECEITA PATRIMONIAL | R$ 11.603.128,04 |
RECEITA DE SERVIÇOS | R$ 7.282,04 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | R$ 135.239.740,80 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | R$ 2.789.322,00 |
(-) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | R$ 16.765.485,80 |
RECEITAS DE CAPITAL | |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | R$ 4.368.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS | R$ 208.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | R$ 8.212.000,00 |
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS | |
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES | R$ 9.070.000,00 |
RECEITA TOTAL | R$ 198.825.846,12 |
Parágrafo único. Durante o exercício financeiro de 2018 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
Art. 5º. O Orçamento para o exercício de 2018, por ser uno, conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária.
Art. 6º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária.
Art. 7º. A Mesa da Câmara os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 8º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS | FONTE | VALOR | TOTAL | |||
PODER LEGISLATIVO | ||||||
100.000 | 6.734.400,00 | |||||
Câmara Municipal | 6.734.400,00 | |||||
PODER EXECUTIVO | ||||||
Gabinete do Prefeito | ||||||
100.000 | 4.680.601,00 | |||||
Total Gabinete | 4.680.601,00 | |||||
Gerência de Administração | ||||||
100.000 | 7.708.003,33 | |||||
192.000 | 208.000,00 | |||||
Total Gerência Administração | 7.916.003,33 | |||||
Gerência de Finanças | ||||||
100.000 | 7.015.405,00 | |||||
Total Gerencia | 7.015.405,00 | |||||
Gerência de Obras | ||||||
100.000 | 6.671.163,00 | |||||
170.000 | 1.000.000,00 | |||||
123.000 | 3.160.000,00 | |||||
180.501 | 350.000,00 | |||||
180.502 | 150.000,00 | |||||
190.000 | 4.368.000,00 | |||||
Total Ger. Obras | 15.699.163,00 | |||||
Gerência de Educação e Cultura |
||||||
101.000 | 17.036.553,00 | |||||
115.049 | 1.778.400,00 | |||||
115.050 | 218.400,00 | |||||
115.051 | 1.248.000,00 | |||||
115.052 | 137.280,00 | |||||
115.053 | 728.000,00 | |||||
120.000 | 520.000,00 | |||||
124.000 | 566.800,00 | |||||
Total Ger. Educação | 22.233.433,00 | |||||
Gerência de Desenvolvimento Econômico |
||||||
100.000 | 1.203.602,00 | |||||
123.000 | 312.000,00 | |||||
Total Ger. Desenv. Econômico | 1.515.602,00 | |||||
Gerência de Meio Ambiente |
||||||
100.000 | 3.172.742,00 | |||||
Total da Ger. Meio Ambiente | 3.172.742,00 | |||||
Gerência de Receita |
||||||
100.000 | 2.564.703,00 | |||||
Total | 2.564.703,00 | |||||
Gerência de Orçamento e Contabilidade |
||||||
100.000 | 620.860,00 | |||||
Total | 620.860,00 | |||||
Gerencia de Esportes e Lazer |
||||||
100.000 | 1.091.001,00 | |||||
Total | 1.091.001,00 | |||||
Gerência de Planejamento e Gestão Pública |
||||||
100.000 | 172.780,00 | |||||
Total | 172.780,00 | |||||
Gerência de Serviços Urbanos |
||||||
100.000 | 10.582.003,00 | |||||
116.000 | 282.880,00 | |||||
117.000 | 3.050.000,00 | |||||
123.000 | 2.472.000,00 | |||||
127.000 | 1.864.000,00 | |||||
170.074 | 364.000,00 | |||||
180.501 | 1.161.000,00 | |||||
180.502 | 665.000,00 | |||||
Total | 20.440.883,00 | |||||
Reserva de Contingencia | ||||||
100.000 | 52.000,00 | |||||
Total | 52.000,00 | |||||
FUMDEB | ||||||
118.000 | 22.374.601,00 | |||||
119.000 | 5.695.003,00 | |||||
Total | 28.069.604,00 | |||||
Fundo Municipal de Investimento Social | ||||||
181.503 | 625.000,00 | |||||
Total | 625.000,00 | |||||
Fdo.Mun. Direito Pessoa Portadora Deficiência | ||||||
100.000 | 32.200,00 | |||||
Total | 32.200,00 | |||||
Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico | ||||||
100.000 | 42.000,00 | |||||
Total | 42.000,00 | |||||
Fundo Municipal do Meio Ambiente | ||||||
100.000 | 94.700,00 | |||||
Total | 94.700,00 | |||||
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social | ||||||
100.000 | 373.500,00 | |||||
130.000 | 92.000,00 | |||||
Total | 465.500,00 | |||||
Fundação de Cultura | ||||||
100.000 | 696.000,00 | |||||
127.000 | 104.000,00 | |||||
Total | 800.000,00 | |||||
Fundo de Previdência Servidores Públicos – NAVIRAIPREV | ||||||
103.000 | 22.789.502,08 | |||||
Total | 22.789.502,08 | |||||
Gerência de Saúde | ||||||
100.000 | 1,00 | |||||
Total | 1,00 | |||||
Fundo Municipal de Saúde | ||||||
100.000 | 12.653.607,08 | |||||
102.000 | 13.675.125,40 | |||||
114.008 | 4.745.500,72 | |||||
114.010 | 6.764.500,00 | |||||
114.011 | 79.000,00 | |||||
114.012 | 723.438,00 | |||||
114.014 | 250.224,00 | |||||
114.017 | 20.000,00 | |||||
121.000 | 1.664.000,00 | |||||
125.000 | 1.580.800,00 | |||||
131.008 | 506.206,00 | |||||
131.010 | 1.398.616,00 | |||||
131.012 | 5.000,00 | |||||
131.014 | 187.200,00 | |||||
181.503 | 2.430.240,00 | |||||
Total | 46.683.457,20 | |||||
Gerência de Assistência Social | ||||||
100.000 | 1,00 | 1,00 | ||||
Fundo Municipal de Assistência Social | ||||||
100.000 | 4.158.796,00 | |||||
129.000 | 41.600,00 | |||||
129.003 | 25.000,00 | |||||
129.004 | 135.100,00 | |||||
129.007 | 138.800,00 | |||||
129.056 | 85.000,00 | |||||
182.000 | 210.000,00 | |||||
Total | 4.794.296,00 | |||||
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | ||||||
100.000 | 20.005,00 | |||||
150.061 | 3,12 | |||||
Total | 20.008,12 | |||||
Fundo Municipal Direito Difuso – Procon | |||
100.000 | 500.000,00 | ||
Total | 500.000,00 | ||
TOTAL GERAL | 198.825.846,12 |
Art. 9º O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos previstos no § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias e fundos.
Parágrafo único. Se houver excesso de arrecadação em qualquer fonte de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite do excesso evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, considerando a tendência de arrecadação do exercício nos Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, considerando os excessos por fontes de receita.
Art. 10. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária.
I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados na LDO;
II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais;
III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6- Amortização da Dívida;
IV – suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais.
V – suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.
VI - suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca de novas normas legais.
VII – suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal.
VIII – suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil.
IX– suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde.
X - para atender insuficiência de dotação dentro do mesmo grupo de fontes de recursos.
Art. 11. Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a:
I - Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
II - Proceder a centralização parcial ou total de dotações da Administração Municipal;
III - Promover a concessão de subvenções sociais ou auxílios a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios ou termos de ajustes observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, ainda, assinar convênios ou termos de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e ainda conveniar com Entidades Públicas e Privadas sem fins lucrativos;
IV - A conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 12. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2018 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo.
Art. 13. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos das Despesas e Plano de Aplicação para o Exercício de 2018 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos.
I - Fundo de Previdência Social - NAVIRAIPREV, vinculado à Gerência de Administração, no valor de R$ 22.789.502,08;
II - Fundação de Cultura, vinculado a Gerência de Educação e Cultura, no valor de R$ 800.000,00;
III- Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, vinculado a Gerência de Educação e Cultura, no valor de R$ 28.069.604,00;
IV- Fundo Municipal de Saúde, vinculado a Gerência de Saúde, no valor de R$ 46.683.457,20;
V- Fundo Municipal de Assistência Social, vinculados à Gerência de Assistência Social, no valor de R$ 4.794.296,00;
VI- Fundo Municipal de Investimento Social, vinculado à Gerência de Assistência Social, no valor de R$ 625.000,00;
VII - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado a Gerência de Assistência Social, no valor de R$ 20.008,12;
VIII- Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, vinculado a Gerência de Assistência Social, no valor de R$ 32.200,0;
IX- Fundo de Desenvolvimento Econômico, vinculado à Gerência de Desenvolvimento Econômico, no valor de R$ 42.000,00;
X – Fundo Municipal de Meio Ambiente, vinculado a Gerência de Meio Ambiente, no valor de R$ 94.700,00;
XI – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, vinculado a Gerência de Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 465.500,00;
Art. 14. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Naviraí, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2017, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2017, e ate o limite de 7% (sete por cento) previsto na Constituição Federal.
Art. 15. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 16. De acordo com o Art. 10 da Lei nº 1.819, de 16 de dezembro de 2013, fica atualizado automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2018 a 2021, de acordo com os anexos desta lei.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 14 de dezembro de 2017.