Última Atualização em: 28 de julho de 2022 09:53

Portaria N.º 831, 13 DE novembro DE 2017

Documento de Origem Baixar
POR831.17
 
EMENTA: Publica-se resumo da decisão proferida ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 496 de 7 de julho de 2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a Comunicação Interna/CSPAD nº 123/2017, protocolizada nesta repartição, em 13 de novembro de 2017, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:

 

Processo Administrativo Disciplinar n° 007/2015

Servidora: Elisete Rodrigues Scudeler  

Portaria: 496/2015

Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de CONDENAR a servidora ELISETE RODRIGUES SCUDELER, brasileira, casada, ex-Superintendente da Fundação de Cultura, portadora do RG nº 221.421 – SSP/PR e do CPF nº 765.243.101-87, filha de Alcides Rodrigues e Lora do Canto Rodrigues, residente na Rua Manuel Pulquerio Garcia n° 243 centro, Naviraí-MS, por violação as normas previstas no art. 112, incisos I, IV, V e XI c/c art. 113, incisos I(2ª parte), VI (2ª parte) e X, da Lei Complementar nº 042/2003, com a aplicação da pena de SUSPENSÃO sem remuneração por 30 (trinta) dias, considerando a natureza grave da infração, bem como, a não existência de danos à Administração, sua primariedade, especialmente com base no principio da razoabilidade e proporcionalidade, por ter cedido o prédio público “Galpão Cultural” para a realização do Evento particular “Frozen Teatro Congelante”,  realizado no dias 04 e 05 de julho de 2015 e, seria também efetivado nos dias 06  e 07 de Julho e 2017, com cobrança de ingressos por parte do organizador, sendo somente foi interrompido por determinação do Prefeito e por Iniciativa da acusada, sem observância da legislação vigente, com base  no artigos. 121, inciso II, 122 e 124, da Lei Complementar nº 042/2003. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 02 de outubro de 2017. (A) José Izauri de Macedo. Prefeito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 13 de novembro de 2017.

 

 

                                                      JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                   Prefeito Municipal

Pular para o conteúdo