Última Atualização em: 18 de agosto de 2022 13:42
Publica-se resumo da decisão proferida ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 399 de 28 de abril de 2014 |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD nº 100/2017, protocolizada nesta repartição, em 28 de setembro de 2017, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2014
Servidora: Kátia dos Santos
Portaria: 399/2014
Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de CONDENAR a servidora KÁTIA DOS SANTOS, brasileira, convivente, ocupante do cargo de Operador de Serviços Públicos, portadora do RG nº 001.717.663-SSP/MS e do CPF nº 040.993.961-77, nascida aos 20/03/1991, filha de Alfredo dos Santos e Maria Aparecida dos Santos, residente na Rua Vergílio Foletto, nº 62, Chácara dos Bandeirantes, Naviraí-MS, por violação as normas previstas no art. art. 112, incisos I, II, V, VI e XII c/c art. 113, incisos I e II, da Lei Complementar Municipal nº 042/2003, por ter atrasado/e ou se ausentado ausentado do trabalho, nos dias 23/10/2013, 24/10/2013, 07/11/2013, 18/11/2013, 20/11/2013, 29/11/2013, 02/12/2013, 03/12/2013, 05/12/2013, 09/12/2013, 10/12/2013, 18/12/2013, 02/01/2014, 06/01/2014, 08/01/2014, 13/01/2014, 15/01/2014, 21/01/2014, 23/01/2014, 27/01/2014 e 28/01/2014 sem apresentação de justificativa, bem como, não por não realizar suas atribuições em relação a limpeza da Unidade de Saúde de forma adequada, com a aplicação da pena de SUSPENSÃO sem remuneração pelo prazo de 05(cinco) dias, considerando a gravidade da infração, o dano ao paciente a administração, a agravante de ter sido advertida por várias vezes pelo mesmo fato, como também sua primariedade e o princípio da razoabilidade de proporcionalidade, com fundamento no art. 121, inciso II, c/c art. 124, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Naviraí. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 11 de agosto de 2017. (A) José Izauri de Macedo. Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 28 de setembro de 2017.