Última Atualização em: 7 de julho de 2022 14:39

Portaria N.º 732, 28 DE setembro DE 2017

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POR732.17
 
EMENTA: Publica-se resumo da decisão proferida ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 933 de 21 de outubro de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a Comunicação Interna/CSPAD nº 099/2017, protocolizada nesta repartição, em 28 de setembro de 2017, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:

 

Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2014

Servidor: Josmar de Assis Selva

Portaria: 933/2014

 

Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de CONDENAR o acusado JOSMAR DE ASSIS SELVA, brasileiro, casado, Funcionário Público Municipal, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo de Recursos Humanos, portador do RG nº 891019 – SSP/MS e do CPF nº 771.199.081-20, filho de João de Assis Selva e Maria Heloisa Selva, residente na Rua Isildino Lopes da Costa, nº 215, Bairro Jardim Progresso, Naviraí-MS, por violação art. 112, incisos I (primeira parte) e II  c/c art. 113, inciso I (primeira parte) da Lei Complementar nº 042/2003, pois não fez adequadamente o controle das nomeações feito pelo Prefeito dos Encarregados de Setores, vez que a quantidade de Vagas previstas na Lei era de 75 e havia 79 servidores nomeados, sendo de sua responsabilidade as anotações das nomeações, sendo negligente em suas funções, não desempenhando seu papel profissional de forma eficiente e dedicada, com a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA, considerando a gravidade da infração, a não existência de danos causados à Administração e a inexistência de agravantes, sua primariedade, a atenuante de confissão e a não ocorrência de empecilho no andamento do processo, com fundamento no art. 121, inciso II, c/c art. 124, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Naviraí. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 11 de agosto de 2017. (A) José Izauri de Macedo. Prefeito.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 28 de setembro de 2017.

 

 

                                                       JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                   Prefeito Municipal

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