Última Atualização em: 5 de julho de 2022 15:02
Publica-se resumo da decisão proferida ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 975 de 12 de novembro de 2014 |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD nº 096/2017, protocolizada nesta repartição, em 28 de setembro de 2017, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2014
Servidor: Silvio Dias de Freitas
Portaria: 975/2014
Tópico final: Isto posto, e considerando tudo mais que os autos constam, declaro divergente ao relatório da Comissão Processante pra o fim de CONDENAR o servidor SILVIO DIAS FREITAS, brasileiro, casado, Funcionário Público Municipal, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, portador do RG 467.841 – SSP/MS e do CPF nº 466.012.101-10, filho de Sebastião Dias e Margarida Dias de Freitas, residente na Rua Doutorzinho 130 centro, Naviraí-MS, por violação ao art. 112, incisos IV e VI, da lei Complementar n°042/2003, por não ter comparecido para prestar depoimentos no processo de Sindicância Administrativa Disciplinar n°025/2013, apesar de devidamente convocado e advertido, com a aplicação de SUSPENÇAO sem remuneração por 01 (um) dia, considerando a natureza grave da infração, não existência de danos e de agravantes , bem como, a atenuante e o principio da razoabilidade e proporcionalidade, com fuclo nos art. 12, inciso II, 122 e 124, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Naviraí. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, procedam-se as devidas anotações e arquivem-se os presentes autos. Naviraí-MS, 21 de agosto de 2017. (a) José Izauri de Macedo. Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 28 de setembro de 2017.