Última Atualização em: 16 de agosto de 2022 14:46
Publica-se resumo da decisão proferida à Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 871 de 01 de outubro de 2014. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD nº 095/2017, protocolizada nesta repartição, em 28 de setembro de 2017, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Sindicância Administrativa Disciplinar nº 005/2014
Portaria: 871/2014
Tópico final: Isto posto, Concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor PAULO APARECIDO AQUINO DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo oficial Administrativo, para apurar eventuais irregularidades no exercício de suas funções, quanto à participação durante horário de serviço, de carreata promovida por partido politico, no dia 19 de setembro de 2014. Recomenda-se ainda, o arquivamento da presente sindicância quanto aos servidores Eder Felipe Souza Lima, Nasia Patricia Avanci Silva e Suellen Corin Matos, por falta de provas de que estavam no evento político do dia 19/09/2014, em horário de trabalho, não havendo assim como tipificar qualquer infração disciplinar. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 11 de agosto de 2017.(A) José Izauri de Macedo. Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 28 de setembro de 2017.