Última Atualização em: 7 de julho de 2022 14:14

Portaria N.º 666, 06 DE setembro DE 2017

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POR666.17
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Vera Lucia Otavio Neto, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Séries Iniciais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1706592559-3, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 31 de Julho de 2017,

 

      R E S O L V E:

 

Art. 1º. Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Vera Lucia Otavio Neto, ocupante do cargo efetivo de Professora de Séries Iniciais, matrícula funcional nº 676-9, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1559 (mil quinhentos e cinquenta e nove) dias, conforme descrito abaixo:

 

I 314 (trezentos e quatorze) dias de serviços prestados ao Munícipio de Naviraí, na função de Professora, no período de 13/02/1990 a 22/12/1990, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 296 (duzentos e noventa e seis) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, no período de 18/02/1991 a 09/12/1991, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 311 (trezentos e onze) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, no período de 10/02/1992 a 16/12/1992, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 303 (trezentos e três) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, no período de 17/02/1994 a 15/12/1994, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

V– 182 (cento e oitenta e dois) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, no período de 01/02/1995 a 30/07/1995, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VI – 153 (cento e cinquenta e três) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, no período de 01/08/1995 a 31/12/1995, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 06 de setembro de 2017.                

             

 

                                                              JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                        -Prefeito Municipal-

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