Última Atualização em: 7 de julho de 2022 15:15
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerido pelo servidor Adao Ribeiro Osterberg ocupante do cargo de provimento efetivo de Pintor, e dá outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1706643154-3, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 29 de Agosto de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º. Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Adao Ribeiro Osterberg, ocupante do cargo efetivo de Pintor, matrícula funcional nº 738-2, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1329 (mil trezentos e vinte e nove) dias, conforme descrito abaixo:
I – 1070 (mil e setenta) dias de serviços prestados ao Munícipio de Naviraí, no período de 10/03/1989 a 17/02/1992, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 259 (duzentos e cinquenta e nove) dias de serviços prestados à Prefeitura de Naviraí, no período de 15/10/1997 a 30/06/1998, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 06 de setembro de 2017.