Última Atualização em: 29 de julho de 2022 15:29
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurado através da Portaria nº 472 de 30 de junho de 2017 |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Despacho datado de 27 de outubro de 2017, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão de Sindicância,
Art. 1º Conceder, embasado no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurado através da Portaria nº 472 de 30 de junho de 2017, que visa apurar eventuais irregularidades em relação a conduta do motorista “Nardinho”, que levou a denunciante e o paciente Oliveira Gonçalves dos Santos para tratamento na cidade de Cascavel-PR, com efeito a partir de 31 de outubro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 27 de outubro de 2017.
Prefeito Municipal