Última Atualização em: 2 de agosto de 2022 14:55
Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro para a empresa Enjoy Empreendimentos Energéticos Eireli-ME, na forma de pagamento de aluguel, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, na forma de pagamento de aluguel, imóvel nesta cidade para a instalação da empresa Enjoy Empreendimentos Energéticos Eireli-ME, com sede a Rua Martin Lutter King, 413, Centro, Município de Guaíra-PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 2.686.692/0001-67.
Parágrafo único. A concessão do imóvel que trata o caput deste artigo, será efetuada através de locação pelo Município para a instalação da indústria mencionada.
Art. 2º O custo máximo mensal do imóvel a ser locado será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por um período de 12 meses, não podendo ser prorrogado sobre qualquer hipótese.
Art. 3º Ficará cancelado o incentivo de que trata esta Lei, se a empresa não se instalar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após sua promulgação, bem como se encerrar suas atividades antes do término do período estipulado no art. 2º.
Parágrafo único. A empresa que descumprir o determinado no caput do art. 3º, ficará responsável pelos incentivos arcados pelo Município, como multa contratual do imóvel locado e aluguéis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 9 de outubro de 2017.