Última Atualização em: 26 de julho de 2022 14:11
Publica-se resumo da decisão proferida ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 401 de 28 de abril de 2014. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Comunicação Interna/CSPAD nº 102/2017, protocolizada nesta repartição, em 29 de setembro de 2017, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,
Art. 1º Publicar resumo da decisão proferida nos autos abaixo:
Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2014
Servidora: Veronilda de Souza Dias
Portaria: 401/2014
Tópico final: Isto posto, concordo com o relatório da Comissão Processante para o fim de CONDENAR a servidora VERONILDA DE SOUZA DIAS, brasileira, solteira, Funcionária Pública Municipal, portadora do RG nº 871214 – SSP/MS e do CPF nº 767.928.381-87, nascida aos 03/03/1974, filha de Leosvaldo Pedro Dias e Helena de Souza Dias, residente na Rua Damásio de Souza, Jardim Eldorado, Naviraí-MS, por transgressão ao art. 112, incisos I, II e XI c/c art. 113, incisos II e VI, da Lei Complementar Municipal nº 042/2003, com a aplicação da pena de SUSPENSÃO sem remuneração por 10(dez) dias, considerando a natureza da infração a inexistência de agravante, bem como, a não existência de danos à Administração e sua primariedade, especialmente com base no principio da razoabilidade e proporcionalidade, por ter mantido conversas de seu próprio notebook, de interesse particular, nos dias 06, 07, 08, 09, 15, 20, 22, 23 e 30 de agosto de 2013; 02, 03, 06, 19, 20, 24, 25, 26 e 30 de setembro de 2013; 01, 10, 16, 18, 21 e 22 de outubro de 2013; 04 e 27 de novembro de 2013; e 03 de dezembro de 2013, durante o horário de expediente, com base no artigos. 121, inciso II, 122 e 124, da Lei Complementar nº 042/2003. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Naviraí-MS, 11 de agosto de 2017. (A) José Izauri de Macedo. Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 29 de setembro de 2017.
Prefeito Municipal