Última Atualização em: 19 de agosto de 2022 10:14
Altera a redação do Art. 3º da Lei nº 1.192/2005, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher” e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 1.192 de 11 de abril de 2005, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído por 08 (oito) membros, sendo 4 representantes governamental e 4 representantes não governamental, composta pelas diversas expressões do movimento organizado de mulheres instalados no município e que estejam devidamente organizadas juridicamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 27 de setembro de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 33/2017
Autor: Poder Executivo Municipal