Última Atualização em: 4 de agosto de 2022 15:33
Autoriza a doação de área de terras, medindo 8.676,77m², localizada no Distrito Industrial, denominada Lote 01 da Quadra V, para a empresa Metalcana Indústria e Comércio Ltda, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa Metalcana Industria e Comércio Ltda, com sede à Rodovia PR 323 km 218 – Quadra 01 LT 01 – Parque Industrial, Curitiba-PR, inscrita no CNPJ sob nº 10.968.083/0001-60, uma área de terras totalizando 8.676,77m² (oito mil seiscentos e setenta e seis metros quadrados e setenta e sete centímetros), denominada Lote 01, encravado na Quadra V, localizada no Distrito Industrial, matrícula nº 40.795 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, contendo os seguintes limites, medidas e confrontações: Frente para a Rua Projetada 04 DIJP, medindo 155,03 metros; Fundos confronta com o Lote nº 03 e Rua Projetada 03 DIJP, medindo 154,90 metros; Lado Direito confronta com o Lote nº 03 e Rua Projetada 06 DIJP, medindo 61,77 metros e Lado Esquerdo confronta com o Lote nº 04-A, medindo 62,07 metros.
Art. 2º O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, implicará automaticamente na revogação da doação, com a reversão do imóvel ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, e sem pagamento de qualquer indenização, permanecendo em poder do Município, as benfeitorias introduzidas na área doada, não possibilitando por este motivo, direito de retenção.
Art. 3º A empresa beneficiada por esta Lei ficará obrigada a repassar a título de contribuição às entidades filantrópicas de Naviraí, devidamente cadastradas na Gerência de Assistência Social, o valor de 5.000 UFN´s, de conformidade com o art. 11 da Lei 1.925/2015.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente doação, bem como as resultantes da escrituração e registro, serão de responsabilidade da empresa donatária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 27 de setembro de 2017.