Última Atualização em: 9 de agosto de 2022 14:03
Institui, no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Naviraí, a Semana de Valorização da Família, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de Naviraí a Semana de Valorização da Família.
Art. 2º A Semana de Valorização da Família será realizada anualmente no mês de outubro, com início no dia 21 (Dia Nacional da Valorização da Família), instituído pela Lei Federal nº 12.647, de 16 de maio de 2012.
Art. 3º Na Semana de Valorização da Família serão desenvolvidas ações educativas como, por exemplo, palestras, seminários, conferências, atividades culturais e de lazer com a participação do Poder Público (a seu exclusivo critério), instituições e autoridades religiosas, educacionais e políticas.
Art. 4º Anualmente, na Semana de Valorização da Família, a Câmara Municipal de Naviraí realizará Sessão Solene homenageando pessoas, instituições, entidades e organizações que desenvolvam ações em prol da família.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 11 de setembro de 2017.
Ref. Projeto de Lei nº 11/2017
Autor: Poder Legislativo Municipal