Última Atualização em: 4 de agosto de 2022 14:35
Institui o Programa Municipal ADOTE Uma Escola. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Naviraí o Programa Municipal “Adote uma Escola”, com o objetivo de incentivar pessoas físicas e jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal.
Parágrafo único. Podem ser adotadas escolas, colégios, Centros Integrados de Educação Municipais – Creches.
Art. 2º Podem participar do programa qualquer pessoa física, jurídica ou entidade da sociedade civil, que cuidará da manutenção da escola adotada.
Art. 3º A participação das pessoas físicas e jurídicas no programa poderá se dar sob a forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas municipais.
Parágrafo único. Em casos de reforma e ampliação de prédios escolares, é obrigatória a consulta à Gerência Municipal de Obras.
Art. 4º Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas físicas e jurídicas devem firmar termo de cooperação entre o adotante, a Prefeitura Municipal e a direção da escola a ser adotada, ouvida a Gerência Municipal de Educação.
Art. 5º As pessoas físicas e jurídicas adotantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, em espaço publicitário na escola adotada, as ações praticadas em beneficio da escola.
Art. 6º A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos adotantes, além daquelas previstas nesta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 5 de setembro de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal