Última Atualização em: 27 de setembro de 2022 13:58
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurado através da Portaria nº 960 de 14 de outubro de 2013 |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Requerimento datado de 14 de setembro de 2017, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão de Sindicância,
Art. 1º Conceder, embasado no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurado através da Portaria nº 960 de 14 de outubro de 2013, que visa apurar possíveis infrações cometidas por servidores em relação a autorização da construção do empreendimento comercial MANO AUTO POSTO LTDA, com efeito a partir de 19 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 14 de setembro de 2017.
Prefeito Municipal