Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 08:25
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 564 de 24 de agosto de 2016. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando despacho datado de 10 de agosto de 2017, assinada por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,
Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 (sessenta) dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 564 de 24 de agosto de 2016, visando apurar responsabilidades quanto ao furto da bicicleta, patrimônio A039020, da ESF Carlos Vidoto, em face do servidor Valdeir César dos Santos Casusa, com efeito a partir de 24/08/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 11 de agosto de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-