Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 08:22
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Nilson Deodato de Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo de Pedreiro, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1234853405-5, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 27 de junho de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Nilson Deodato de Souza, matrícula funcional nº 2.837-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Pedreiro, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3293 (três mil duzentos e noventa e três) dias, conforme descrito abaixo:
I – 145 (cento e quarenta e cinco) dias, correspondente ao período de 12/11/1987 a 04/04/1988, prestados ao Condomínio Edifício Ilha Grande, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 480 (quatrocentos e oitenta) dias, correspondente ao período de 02/05/1988 a 24/08/1989, prestados ao Condomínio Edifício Ilha Grande, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.
III – 254 (duzentos e cinquenta e quatro) dias, correspondente ao período de 05/09/1989 a 15/05/1990, prestados a empresa HTB Engenharia e Construção S.A, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.
IV – 184 (cento e oitenta e quatro) dias, correspondente ao período de 01/09/1990 a 02/03/1991, prestados ao Frigorifico Naviraí Ltda, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.
V - 112 (cento e doze) dias, correspondente ao período de 11/02/1992 a 01/06/1992, prestados a empresa Sertep S/A Engenharia e Montagem, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
VI - 48 (quarenta e oito) dias, correspondente ao período de 01/12/1993 a 17/01/1994, prestados a empresa São Lucas Engenharia Ltda - EPP, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
VII – 08 (oito) dias, correspondente ao período de 26/01/1994 a 03/02/1994, prestados a ECC Empresa de Construção Civil Ltda, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
VIII – 642 (seiscentos e quarenta e dois) dias, correspondente ao período de 11/11/1994 a 13/08/1996, prestados a empresa União Pre- Moldados e Engenharia Ltda, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
IX – 40 (quarenta) dias, correspondente ao período de 01/11/1996 a 10/12/1996, prestados a empresa Strata Engenharia Ltda, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
X – 183 (cento e oitenta e três) dias, correspondente ao período de 01/04/1997 a 30/09/1997, prestados a empresa São Lucas Engenharia Ltda - EPP, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
XI – 196 (cento e noventa e seis) dias, correspondente ao período de 08/02/1999 a 21/08/1999, prestados a empresa Portico Engenharia Ltda - EPP, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
XII – 129 (cento e vinte e nove) dias, correspondente ao período de 01/09/1999 a 07/01/2000, prestados a empresa L 3 Construtora Ltda- ME, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
XIII – 156 (cento e cinquenta e seis) dias, correspondente ao período de 11/05/2000 a 13/10/2000, prestados a empresa CGM Construtora e Incorporadora Ltda, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
XIV – 89 (oitenta e nove) dias, correspondente ao período de 01/11/2001 a 28/01/2002, prestados a empresa Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
XV – 49 (quarenta e nove) dias, correspondente ao período de 03/06/2002 a 19/07/2002, prestados a empresa Engepar- Engenharia e Participações Ltda, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
XVI – 360 (trezentos e sessenta) dias, correspondente ao período de 08/10/2002 a 02/10/2003, prestados a empresa Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
XVII – 200 (duzentos) dias, correspondente ao período de 27/01/2004 a 14/08/2004, prestados a empresa Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
XVIII – 18 (dezoito) dias, correspondente ao período de 14/02/2005 a 01/03/2005, prestados a empresa Tinto Holding Ltda, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 01 de agosto de 2017.