Última Atualização em: 29 de setembro de 2022 10:25
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor Augusto Benedito Franciscati, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1086181151-5, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 11 de julho de 2017,
Art. 1º. Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Augusto Benedito Franciscati, ocupante do cargo efetivo de Fiscal Tributário e Obras I, Símbolo FTO , matrícula funcional nº 74-4, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 4.557 (quatro mil quinhentos e cinquenta e sete) dias, conforme descrito abaixo:
I – 700 (setecentos) dias de serviços prestados à empresa Oliveira Vidal & Martins Ltda, na função de Auxiliar de Escritório, no período de 01.07.1977 a 30.05.1979, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 290 (duzentos e noventa) dias de serviços prestados à empresa Navimad Naviraí Madeiras Ltda, na função de Encarregado de Transporte, no período de 01.08.1979 a 16.05.1980, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 314 (trezentos e quatorze) dias de serviços prestados à empresa Serraria Santa Emilia Ltda, na função de Gerente Geral, no período de 15.08.1980 a 24.06.1981, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 76 (setenta e seis) dias de serviços prestados à empresa Serraria São Jeronimo Ltda-ME, na função de Gerente, no período de 01.08.1982 a 15.10.1982, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 883 (oitocentos e oitenta e três) dias de serviços prestados à empresa Laticínios Naviraí Ltda, na função de escriturário, no período de 01.08.1983 a 02.01.1986, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 272 (duzentos e setenta e dois) dias de serviços prestados à empresa Laticínios Naviraí Ltda, na função de Chefe de Produção, no período de 02.01.1986 a 30.09.1986, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 274 (duzentos e setenta e quatro) dias de serviços prestados à empresa Laticínios Naviraí Ltda, na função de Chefe de Produção, no período de 01.10.1986 a 30.06.1987, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII - 122 (cento e vinte e dois) dias de serviços prestados à empresa Laticínios Naviraí Ltda, na função de Chefe de Produção, no período de 01.10.1987 a 01.02.1988, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX – 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de serviços prestados a Prefeitura Municipal de Navirai, correspondente ao período de 01.01.1989 a 31.12.1991, na função de Fiscal Tributário e Obras I, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
X – 73 (setenta e três) dias de serviços prestados a Prefeitura Municipal de Navirai, correspondente ao período de 01.05.1993 a 12.07.1993, na função de Fiscal Tributário e Obras I, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XI – 22 (vinte e dois) dias de serviços prestados a Prefeitura Municipal de Navirai, correspondente ao período de 01.11.1994 a 22.11.1994, na função de Fiscal Tributário e Obras I, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XII – 436 (quatrocentos e trinta e seis) dias prestados a Prefeitura Municipal de Navirai, correspondente ao período de 01.02.1995 a 11.04.1996, na função de Fiscal Tributário e Obras I, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 242, de 14 de setembro de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 11 de julho de 2017.