Última Atualização em: 29 de setembro de 2022 10:25
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Eliane Pinheiro Garcia, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição nº 1917/2010, parte integrante da presente Portaria, expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – AGEPREV/MS, expedida em 04 de outubro de 2010,
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Eliane Pinheiro Garcia, matrícula funcional nº 3425-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 584 (quinhentos e oitenta e quatro) dias, prestados à Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professora de Educação Infantil, no período de 02/08/1993 a 22/12/1998, sob o regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o AGEPREV/MS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 6 de julho de 2017.