Última Atualização em: 29 de setembro de 2022 13:56

Portaria N.º 421, 09 DE junho DE 2017

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POR421.17
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Santino Demetrio Marques, ocupante do cargo de provimento efetivo de Borracheiro, e dá outras providências.

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1209060212-2, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 27 de março de 2017,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Santino Demetrio Marques, matrícula funcional nº 1302-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Borracheiro, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 881 (oitocentos e oitenta e um) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 16 (dezesseis) dias, correspondente ao período de 13/04/1981 a 28/04/1981, prestados a empresa Relevo Construção Civil LTDA-ME, na função de Servente, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 36 (trinta e seis) dias, correspondente ao período de 26/08/1981 a 30/09/1981, prestados a empresa Relevo Construção Civil LTDA-ME, na função de Servente, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 75 (setenta e cinco) dias, correspondente ao período de 28/01/1985 a 13/04/1985, prestados a empresa Luthero Lopes Estenco Escritório

 

Tec de Eng e Contrução, na função de Servente, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 284 (duzentos e oitenta e quatro) dias, correspondente ao período de 02/05/1994 a 11/02/1995, prestados a empresa Coopernavi Cooperativa dos Produtores de Cana de Açúcar, na função de Lubrificador, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

V – 206 (duzentos e seis) dias, correspondente ao período de 07/06/1995 a 30/12/1995, prestados a empresa Coopernavi Cooperativa dos Produtores de Cana de Açúcar, na função de Serviços Gerais, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VI –142 (cento e quarenta e dois) dias, correspondente ao período de 01/08/1996 a 20/12/1996, prestados a empresa Coopernavi Cooperativa dos Produtores de Cana de Açúcar, na função de Ensacador, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VII –122 (cento e vinte e dois) dias, correspondente ao período de 01/04/1999 a 31/07/1999, prestados a empresa Frigocap- Comercio de Carnes LTDA, na função de Preparador de Produtos, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 09 de junho de 2017.   

 

                                

                                                       JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                      -Prefeito Municipal-

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