Altera a redação do parágrafo único do art. 6º, da lei 1.565, de 18 de maio de 2011, que “Dispõe sobre normas relativas ao parcelamento e reparcelamento do solo urbano do município de Naviraí”.
Última Atualização em:
9 de agosto de 2018 14:04
Lei Ordinária N.º 1631,
23 DE novembro DE 2024
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EMENTA:
Altera a redação do parágrafo único do art. 6º, da lei 1.565, de 18 de maio de 2011, que “Dispõe sobre normas relativas ao parcelamento e reparcelamento do solo urbano do município de Naviraí”.