Altera a redação do art. 13, da Lei 1.365, de 4 de março de 2008, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais e o respectivo Fundo”.
Última Atualização em:
9 de agosto de 2018 14:04
Lei Ordinária N.º 1621,
23 DE novembro DE 2024
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EMENTA:
Altera a redação do art. 13, da Lei 1.365, de 4 de março de 2008, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais e o respectivo Fundo”.