Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 10:17

Lei Complementar N.º 189, 05 DE maio DE 2017

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LEICOMP 189.17 COMPETÊNCIAS FISCAL TRIBUTOS
 
EMENTA: Estabelece as competências e atribuições ao cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos, criado através da Lei Complementar nº 25/2000, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.

 

 

Art. 1º Fica estabelecido as competências e atribuições do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos, criado através da Lei Complementar nº 25/2000.

 

I– GERÊNCIA DE RECEITA                                   

 

  1. a) Ao cargo de Fiscal de Tributos compete:

 

- homologar e constituir, mediante lançamento, o crédito tributário sobre tributos de competência do Município;

- participar de julgamento de processos administrativos tributários-PAT;

- executar quaisquer procedimentos fiscais para verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo;

- executar plantão nas Unidades Operativas de Fiscalização, de atendimento ao contribuinte;

- elaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de fiscalização em sua área de atuação e controle da situação cadastral ou econômico-fiscal, facilitando a aplicação dos métodos de gerenciamento das diretrizes e da rotina;

- prestar e/ou participar de equipes de consultoria e assessoramento técnico à administração fazendária.

 

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí, 5 de maio de 2017.

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                      Prefeito Municipal

 

 

Ref. Projeto de Lei Complementar nº 02/2017

Autor: Poder Executivo Municipal

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