Última Atualização em: 6 de outubro de 2022 14:13
Autoriza o Poder Executivo a doar Pneus para a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Naviraí, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Naviraí, estabelecida à Rua Porto Murtinho nº 134, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ 05.369.527/0001-01, pneus para veículos de trabalho da referida entidade assistencial, sem fins lucrativos, conforme especificado a seguir:
I – Veículo Space Fox Trend GII
Chassi: 9BWPB45Z1C4155943
Placas: NRS-7744
Modelo dos Pneus: 195/65 R 15
Quantidade: 4 (quatro).
II – Veículo Fiat Uno Mille Fire Flex
Chassi: 9BD15822784999431
Placas: HSK-6983
Modelo dos Pneus: 165/70 R 13
Quantidade: 4 (quatro).
Art. 2º Para o cumprimento da doação discriminada no artigo anterior, serão utilizados os pneus que já se encontram no almoxarifado do município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 26 de abril do ano 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 09/2017
Autor: Poder Executivo Municipal