Última Atualização em: 6 de outubro de 2022 14:13
Altera a redação do § 1º do art. 1º da Lei nº 1.755/2013, que "Autoriza a doação de área de terras, medindo 2.522,49m², localizada no Distrito Industrial, para a empresa Eletro Capital Eireli - ME", e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do Art. 1º da Lei nº 1.755 de 12 de agosto de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º....................................................................................................
"§ 1º. A donatária obriga-se a edificar na área doada, dentro do prazo de um ano, contado da data da concessão de autorização para a ocupação do imóvel, uma área medindo 675,00m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), totalmente em alvenaria, com calçada em concreto na frente do imóvel, barracão em pré-moldado compreendendo área comercial e industrial, para atuar no ramo de rebobinamento de motores, transformadores e geradores; balanceamento eletrônico e instalação industrial, fabricação e venda de transformadores; locação de grupo geradores e muck."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 22 de fevereiro de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-
Ref. Projeto de Lei nº 47/2016
Autor: Poder Executivo Municipal