Última Atualização em: 13 de outubro de 2022 10:54

Portaria N.º 511, 11 DE julho DE 2017

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POR511.17
 
EMENTA: Constitui as Comissões de Avaliação/Julgamento e Monitoramento/Avaliação, com relação as parcerias a serem firmadas entre o Município e as Organizações da Sociedade Civil, para consecução de finalidades de interesse público, nos termos do Decreto Municipal n. 069/2017 e Lei Federal n. 13.019/2014, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO as normas estabelecidas nos artigos 30 à 34 e artigos 40 à 44 do Decreto Municipal 69/2017;

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Nomear As comissões de Seleção/Julgamento e Monitoramento/Avaliação.

 

Art. 2° A Comissão de Seleção e Julgamento será composta pelos seguintes membros:

I – Venina de Jesus – Presidente;

II – Maristela Roncolato Tomazini -  Secretária

III – Denise Scaione de Souza Marques - Membro.

 

Parágrafo único. Compete aos membros acima mencionados emitir parecer técnico, com base nas análises das documentações pertinentes a formalização das parcerias, conforme artigos 30 à 34 do Decreto Municipal 69/2017.

 

Art. 3° A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros:

I – Irene Bizarro – Presidente;

II –Adiles Finger -  Secretária;

III – Patrícia Vieira de Paula – Membro.

 

Parágrafo único. Compete aos membros acima mencionados, monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, conforme artigos 40 à 44 do Decreto Municipal 69/2017.

 

Art. 4º As comissões deverão se manifestar sempre que a Administração for formalizar Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 12 de julho de 2017.

 

 

 

 

 

                                                                      JOSÉ IZAURI DE MACEDO

-Prefeito Municipal-

 

 

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