Última Atualização em: 6 de outubro de 2022 14:56
Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, visando apurar eventuais irregularidades quanto a denúncia, em relação a conduta do motorista “Nardinho”, dando outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 797/2017/PGMN de 30/06/17, assinada por Fauze Walid Selem – Procurador Geral do Município;
Considerando por fim a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou no caso diretamente através de Processo Administrativo;
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, visando apurar eventuais irregularidades quanto a denúncia apresentada por Sandra Gonçalves Luis, em relação a conduta do motorista “Nardinho”, que levou a denunciante e o paciente Oliveira Gonçalves dos Santos para tratamento na cidade de Cascavel-PR, no dia 01/06/2017.
Parágrafo único. A Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada através do caput será presidida por: Sebastiana Olívia Nogueira Costa, Advogada do Município, tendo como membros: Carina Lopes Meurer e Graciele Costa de Souza, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 30 de junho de 2017.