Última Atualização em: 23 de setembro de 2022 15:56
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Luiz Carlos Garcia, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Radiologia, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1219723002-8, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 15 de março de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Luiz Carlos Garcia, matrícula funcional nº 407-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Radiologia, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1562 (mil quinhentos e sessenta e dois) dias, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Operador em Radiologia no período de 30/12/1991 a 11/04/1996, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 9 de junho de 2017.
-Prefeito Municipal-