Última Atualização em: 9 de agosto de 2022 16:46

Portaria N.º 435, 09 DE junho DE 2017

Documento de Origem Baixar
POR435.17
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Gilberto Paulo Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Eletricista, e dá outras providências

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1238957813-8, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 10 de março de 2017,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor  Gilberto Paulo Silva, matrícula funcional nº 247-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Eletricista, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2381 (dois mil trezentos e oitenta e um) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 98 (noventa e oito) dias, correspondente ao período de 01/09/1989 a 08/12/1989, prestados a empresa União Pré-Moldados e Engenharia LTDA, na função de Ajudante Eletricista, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 2283 (dois mil duzentos e oitenta e três) dias, correspondente ao período de 09/01/1990 a 11/04/1996, prestados ao Município de Naviraí, na função de Eletricista, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 09 de junho de 2017.   

 

                                

                                                       JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                      -Prefeito Municipal-

 

Pular para o conteúdo