Última Atualização em: 4 de agosto de 2022 14:32
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Janete de Pontes, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração Escolar, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1215683175-2, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 17 de fevereiro de 2017,
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Janete de Pontes, matrícula funcional nº 311-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração Escolar, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.694 (dois mil seiscentos e noventa e quatro) dias, conforme descrito abaixo:
I – 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, correspondente ao período de 17/09/1984 a 25/05/1985, prestados a empresa Jabur Pneus S.A, na função de Auxiliar de Serviços, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 142 (cento e quarenta e dois) dias, correspondente ao período de 01/06 a 21/10/1985, prestados a Coopernavi Cooperativa dos Produtores de Cana de Açúcar, na função de Zeladora, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 95 (noventa e cinco) dias, correspondente ao período de 01/10/1986 a 05/01/1987, prestados ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro, na função de Manicure, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 516 (quinhentos e dezesseis) dias, correspondente ao período de 01/08/1988 a 31/12/1989, prestados ao Município de Nova Olímpia, em funções de Serviços Gerais, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 1.689 (mil seiscentos e oitenta e nove) dias, correspondente ao período de 30/07/1991 a 13/03/1996, prestados a Coopernavi Cooperativa dos Produtores de Cana de Açúcar, na função de Copeira, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 09 de junho de 2017.