Última Atualização em: 1 de setembro de 2022 16:49
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Terezinha de Moraes Oliveira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 2092630320-6, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 15 de fevereiro de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Terezinha de Moraes Oliveira, matrícula funcional nº 3613-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2630 (dois mil seiscentos e trinta) dias, conforme descrito abaixo:
I – 881 (oitocentos e oitenta e um) dias, correspondente ao período de 01/09/2005 a 31/01/2008, prestados a empresa Perkal Automóveis LTDA, na função de Copeira, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 289 (duzentos e oitenta e nove) dias, correspondente ao período de 01/07/2008 a 15/04/2009, prestados a empresa Perkal Automóveis LTDA, na função de Auxiliar Administrativo, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, correspondente ao período de 01/09/1988 a 31/08/1989, prestados ao Joaquim Pereira Rosa, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 700 (setecentos) dias, correspondente ao período de 01/11/1989 a 30/09/1991, prestados ao Joaquim Pereira Rosa, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 60 (sessenta) dias, correspondente ao período de 01/11/1991 a 31/12/1991, prestados ao Joaquim Pereira Rosa, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 151 (cento e cinquenta e um) dias, correspondente ao período de 01/03/1992 a 31/07/1992, prestados ao Joaquim Pereira Rosa, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII –92 (noventa e dois) dias, correspondente ao período de 01/11/1992 a 31/01/1993, prestados ao Joaquim Pereira Rosa, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII –92 (noventa e dois) dias, correspondente ao período de 01/03/1993 a 31/05/1993, prestados ao Joaquim Pereira Rosa, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 09 de junho de 2017.