Última Atualização em: 4 de agosto de 2022 15:39
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Izildinha Aparecida Correia Ribeiro, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição nº 443/2017, parte integrante da presente Portaria, expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – AGEPREV/MS, expedida em 16 de março de 2017,
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Izildinha Aparecida Correia Ribeiro, matrícula funcional nº 1570-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 286 (duzentos e oitenta e seis) dias, prestados à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, no período de 27/05/1983 a 07/03/1984, sob o regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o AGEPREV/MS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 9 de junho de 2017.