Última Atualização em: 9 de agosto de 2022 10:53
Concede licença para tratamento de saúde aos servidores que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, licença para tratamento de saúde nos períodos que menciona de conformidade com o artigo 76 da Lei Complementar nº 042/03 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Municipal).
Mat. | Servidor (a) | Cargo |
NºDias |
Período |
Prorrog. |
3180-1 | Ana Alice Paparelli | Professor Creche |
15 |
28/04 a 12/05/17 |
Sim |
2285-3 | Maria de Fátima S. Lobo | Zelador |
30 |
03/05 a 01/06/17 |
Não |
1679-9 e 1935-6 | Grasiele Colman Moraes | Professor Educ. Infantil |
30 |
20/04 a 19/05/17 |
Não |
280-1 | Iracema dos Santos | Professor Séries Iniciais |
120 |
03/05 a 30/08/17 |
Não |
375-1 | Jucelino Antonio do Nascimento | Marceneiro |
30 |
10/05 a 08/06/17 |
Não |
3469-0 | Erly dos Santos de Melo Padilha | Professor Séries Iniciais |
30 |
05/05 a 03/06/17 |
Não |
3419-3 | Maria de Fátima da Silveira | Professor Séries Iniciais |
60 |
12/05 a 10/07/17 |
Não |
5-1 | Adélia Batista de Araújo Santos | Professor Português |
30 |
24/04 a 23/05/17 |
Não |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 9 de junho de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-